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Julho: mês de aniversário do ECA

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No dia 13 de julho de 1990 era criado, no Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Seu objetivo é garantir total assistência à criança desde antes do seu nascimento. Anteriormente, o que existia no País era uma lei chamada Código de Menores. Ela tratava de crianças e adolescentes em situação irregular – como órfãos, moradores de rua e infratores -, e que eram considerados por ela um problema para a sociedade.

Com a criação do ECA, crianças e adolescentes começaram a ser vistos, não mais como “menores”, e sim como pequenos cidadãos, com direitos e deveres. Segundo a lei, nenhuma criança (menos de 12 anos) ou adolescente (de 12 a 18 anos) pode ficar sem ir à escola, mas também precisa ter tempo livre e condições para brincar. Para isso, deve ter acesso a centros de esportes, cultura e lazer.

Para Adriana Brito, psicóloga clínica e social e capacitadora do Instituto Criança é Vida, outro grande avanço do ECA em relação ao Código de Menores foi considerar o afastamento da família como última alternativa em casos em que a criança corra algum risco ou em casos de adolescentes que cometem infrações. “O trabalho com as famílias também passou a ser prioridade, visto que o afastamento da criança de seu ambiente familiar é outra forma de violência pela qual ela passa”, afirma Adriana.

Um desdobramento importante a partir do ECA foi a criação da Lei 11.942/2009 que assegurou às mães presas e seus recém-nascidos condições mínimas de assistência, como acompanhamento médico, principalmente nos períodos pré-natal e pós-parto, extensivo ao bebê. A lei também obrigou os estabelecimentos penais femininos a terem berçário para que as mães possam amamentar os filhos por, no mínimo, seis meses.

ECA

Mas para que o Estatuto tenha a sua eficácia garantida, é necessária a participação de todos. Por isso, há 25 anos, o ECA busca informar, educar e modificar a visão da família e da sociedade sobre a importância de garantir o desenvolvimento afetivo e social de todas as crianças e adolescentes.

Para o Instituto Criança é Vida, que há quase 20 anos trabalha na promoção do desenvolvimento saudável e integral das crianças, o Estatuto é um marco na forma de se pensar nas crianças e adolescentes e na responsabilidade do adulto para com esses indivíduos em formação. “Somos um país enorme, com desafios grandiosos. Nossa sociedade ainda não privilegia a criança e a educação como deveria. O ECA tem o grande mérito de esclarecer o que é certo e o que é errado, mas estamos anos luz de distância do ideal. Nós, no Instituto Criança é Vida, procuramos fazer a nossa parte, dia após dia, trabalhando a prevenção à violência, a educação sexual, a construção de vínculos afetivos e muitos outros aspectos que ajudam crianças a terem mais saúde física, emocional e social.”, diz Regina Stella Schwandner, Diretora Superintendente do Instituto.

Listados abaixo estão alguns dos direitos garantidos pelo ECA. Temas como trabalho infantil, direito à educação, atuação do Conselho Tutelar e medidas em caso de atos infracionais também são abordados pela lei. Para conhecer o documento na íntegra, já existem várias edições simplificadas, com uma leitura fácil e acessível até mesmo às crianças, como a proposta pelo escritor Maurício de Souza, criador da Turma da Mônica. Ele fez uma revista em quadrinhos com linguagem divertida e simples sobre o ECA. O gibi pode ser baixado gratuitamente na página do Unicef Brasil na internet. Basta acessar: http://www.unicef.org/brazil/pt/multimedia_14792.htm.

• O ECA garante a total assistência à criança desde antes do seu nascimento.

• Os hospitais públicos devem garantir, a todas as gestantes, exames antes e depois do nascimento do bebê e o acompanhamento integral durante toda a gestação.

• O poder público deve garantir o apoio à alimentação da gestante e da mulher que amamenta, caso seja necessário.

• A identificação de recém nascido nos hospitais é garantida por lei.

• O atendimento especializado, no caso de bebê com necessidades especiais, deve ser garantido pelo poder público.

• O alojamento da mãe no hospital (enfermaria ou quarto) deve, preferencialmente, ser em conjunto com o bebê, de forma que ele possa permanecer ao lado dela enquanto ambos estiverem no hospital.

• A vacinação da criança é obrigatória e deve ser acompanhada pelo poder público e órgãos competentes.

• A criança ou adolescente que necessite de internação hospitalar tem direito ao acompanhamento, em tempo integral, de um responsável, enquanto permanecer internado.

• Se profissionais de saúde, em hospitais públicos ou particulares, souberem ou desconfiarem que uma criança esteja sendo vítima de maus-tratos, é obrigatório que façam a denúncia a um dos órgãos competentes.

• É importante saber que esses direitos estão assegurados por lei e devem ser exigidos por todos.